Homem trans que recebeu cobranças e foi negativado com seu nome antigo, feminino, será indenizado por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Cláudia Thome Toni, da 1ª vara do JEC do foro Regional XI, Pinheiros, SP.
O homem afirmou que contratou os serviços da ré, mas foi negativado com seu nome antigo, situação que lhe causou constrangimentos.
Em razão de revelia, a juíza concluiu que, de fato, a cobrança teria ocorrido de forma irregular, sendo devida a indenização.
Como nos autos não há prova de consequências graves acerca do evento em questão, a magistrada considerou razoável a fixação da indenização em R$ 5 mil, valor suficiente para sancionar a conduta do fornecedor e determinar que ele evite casos análogos.
O advogado Matheus de Lucca atuou pelo cliente.
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